As empresas participantes podem enviar até 30 de setembro de 2022
Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2022, a Portaria MCTI nº 6.148, de 26 de julho de 2022, que prorroga, para 30 de setembro de 2022, o prazo previsto no caput e no § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020, exclusivamente para as informações referentes ao ano-base 2021.
A Portaria MCTI nº 2.794 disciplina os procedimentos para prestação de informações, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem), referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, informadas por meio do Formulário Eletrônico – FORMP&D.
Link da portaria https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcti-n-6.148-de-26-de-julho-de-2022-418325072
O FORMP&D possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deverá ser feito pelo seu representante legal, que após a confirmação dos dados, poderá designar outros usuários para acessar o sistema.
Com os dados enviados pelas empresas, o MCTI produz relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei, por região do país, estado, atividade econômica, entre outros.
Preenchimento do FORMP&D
O formulário está disponível no seguinte endereço na Internet:
https://forms.mctic.gov.br
O Guia de Acesso ao sistema eletrônico para acesso ao formulário está disponível no seguinte endereço na Internet, a partir da página 72:
Guia Pratico da Lei do Bem 2020 MCTI
As dúvidas ou solicitações de esclarecimentos sobre acesso ao sistema ou preenchimento do formulário deverão ser realizadas por meio de abertura de chamado no seguinte endereço na Internet:
https://suportetecnico.mctic.gov.br/
Histórico
A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática. A Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.
De acordo com o texto da Lei, somente empresas que operam em Lucro Real podem usar o benefício. No ano-base 2020, foram 2.564 empresas beneficiadas, com investimento de R$ 14 bilhões em pesquisa e desenvolvimento, com uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões.
Atualmente, a Lei do Bem é o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras, englobando todos setores da economia e igualmente todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico-produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços.
Para informações adicionais, publicações e notícias sobre esse assunto, acesse o novo espaço da Lei do Bem aqui: