🏢 Empresas de TI que faturam licenças de uso de software não customizado e apuram impostos pelo lucro presumido tinham, até 2023, direito à presunção de lucro de:
📉 8% para o IRPJ
📉 12% para a CSLL
⚠️ O que mudou em 2023:
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit 36/2023, alterou os percentuais para 📈 32% no cálculo de ambos os tributos — aumentando em mais de 3x a carga tributária.
⚖️ Situação atual:
O tema ainda está em discussão judicial, mas entendemos que as chances de êxito são baixas. Isso porque o STF vem consolidando entendimento alinhado à aplicação dos 32%, substituindo os antigos 8% e 12%.
______________
📄 Fonte: Solução de Consulta Cosit 120/2025
👨🏻💼 Gustavo Luis Pasqualotto
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial
Desde 2006 apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.