Em muitas operações, o faturamento é feito 100% via nota fiscal de serviço, com incidência de ISS. Mas… e quando a empresa também fornece equipamentos, partes ou peças que ficam instalados no cliente?
👉 Mesmo que a nota seja só de serviço, ICMS e IPI também são devidos nesses itens.
✅ Isso porque equipamentos e peças não são insumos:
- Eles não se desgastam durante a prestação;
- E permanecem no cliente após a execução.
📄 Nesse caso, deve-se emitir NF de produto (modelo 55), com CFOP 5.949 ou 6.949, destacando:
- ICMS e IPI;
- DIFAL, se for para não contribuinte de outro estado.
⚠️ Já insumos como lixas, estopas, querosene, etc., são consumidos durante o serviço. Por isso, não geram ICMS/IPI, e para seu transporte pode-se emitir NF CFOP 5/6.554.
🔗 Fonte: Resposta COPAT nº 69/2020
https://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/DocumentoLegalViewer.ashx?id=804FE5A3-4496-468A-9188-0554D561C5D3
👨🏻💼 Gustavo Luis Pasqualotto
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial
Desde 2006, apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.
📅 22 de julho de 2025