📄 Declaração DIRBI – Lei de Informática

A partir de 2026, as empresas que usufruem dos benefícios da Lei de Informática, 8.248/91, deverão declarar os valores dos certificados de crédito trimestralmente na DIRBI.

⏰ Os prazos de declaração são até o vigésimo dia do segundo mês subsequente, conforme item 173 da IN/RFB 2.198/2024:

📌 Período do Certificado
➡️ 1º Trimestre – 20 de fevereiro
➡️ 2º Trimestre – 20 de agosto
➡️ 3º Trimestre – 20 de novembro
➡️ 4º Trimestre – 20 de fevereiro

👨‍💼 Gustavo Luis Pasqualotto
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial
Desde 2006 apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.

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