🔍 Prestação de serviços com entrega de equipamentos: só ISS ou também ICMS/IPI?

Em muitas operações, o faturamento é feito 100% via nota fiscal de serviço, com incidência de ISS. Mas… e quando a empresa também fornece equipamentos, partes ou peças que ficam instalados no cliente?

👉 Mesmo que a nota seja só de serviço, ICMS e IPI também são devidos nesses itens.

✅ Isso porque equipamentos e peças não são insumos:

  • Eles não se desgastam durante a prestação;
  • E permanecem no cliente após a execução.

📄 Nesse caso, deve-se emitir NF de produto (modelo 55), com CFOP 5.949 ou 6.949, destacando:

  • ICMS e IPI;
  • DIFAL, se for para não contribuinte de outro estado.

⚠️ Já insumos como lixas, estopas, querosene, etc., são consumidos durante o serviço. Por isso, não geram ICMS/IPI, e para seu transporte pode-se emitir NF CFOP 5/6.554.

🔗 Fonte: Resposta COPAT nº 69/2020

https://legislacao.sef.sc.gov.br/Consulta/Views/Publico/DocumentoLegalViewer.ashx?id=804FE5A3-4496-468A-9188-0554D561C5D3

 

👨🏻‍💼 Gustavo Luis Pasqualotto
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial

Desde 2006, apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.

📅 22 de julho de 2025

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