DIRBI é uma declaração criada em junho de 2024 pela Receita Federal do Brasil, para que empresas que usufruem de determinados incentivos fiscais declarem os valores aproveitados desde janeiro de 2024, cujo prazo é até 20 de outubro de 2024.
No início de setembro de 2024 foram incluídos na lista de incentivos que precisam ser declarados novos itens, citamos alguns deles abaixo:
- Lei do Bem: redução do IRPJ e CSLL para lucro real através do P&D – 11.196/2005;
- Sudam/Sudene;
- Zona Franca de Manaus;
- Outros incentivos, lista completa no link abaixo.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=140316#2557241
Importante: os incentivos da Lei de informática (8.248/91) e ICMS não estão obrigados ao REIDI.
Gustavo Luis Pasqualotto, Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial, 06 de setembro de 2024.