“DOAÇÕES DE EMPRESAS DO LUCRO REAL PODEM SER DEDUZIDAS EM ATÉ 10% DA GUIA DO IMPOSTO DE RENDA ✨📊

As empresas do lucro real podem doar até 10% do valor do imposto de renda, e descontar esses valores da guia a ser recolhida. 💰➡️🎯

Exemplo considerando um valor de base de cálculo do IRPJ e CSLL no valor de 100.000,00:

( + ) IRPJ Devido – 15%
R$ 15.000,00

( + ) Adicional de IRPJ Devido – 10%
R$ 8.000,00

( = ) Tributos a pagar sem Doações
R$ 23.500,00

( – ) Doação FIA – Criança – 1%
R$ 150,00 👶✨

( – ) Doação FEI – Idoso – 1%
R$ 150,00 👵🧓

( – ) Projeto aprovado da Lei Ruanet – 4%
R$ 600,00 🎭✨

( – ) Projeto aprovado da Lei do Esporte – 2% *
R$ 300,00 🏅

( – ) Projetos aprovados – Pronon/Pronas – 2%
R$ 300,00 ❤️🏥

( = ) Tributos a pagar com Doações
R$ 21.500,00 💸⬇️

(*) Se o projeto de esporte for de inclusão social, observar limite global da Lei Ruanet e audiovisual de 4%, conforme § 6º, art. 1º da Lei 11.438/2006.

A dedução da guia somente vale para a alíquota de 15% (não inclui o adicional de IRPJ) e as doações precisam ser feitas dentro do período de apuração. 📅⚠️

Gustavo Luis Pasqualotto
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial
Desde 2006 apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.

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