As empresas do lucro real podem doar até 10% do valor do imposto de renda, e descontar esses valores da guia a ser recolhida. 💰➡️🎯
Exemplo considerando um valor de base de cálculo do IRPJ e CSLL no valor de 100.000,00:
( + ) IRPJ Devido – 15%
R$ 15.000,00
( + ) Adicional de IRPJ Devido – 10%
R$ 8.000,00
( = ) Tributos a pagar sem Doações
R$ 23.500,00
( – ) Doação FIA – Criança – 1%
R$ 150,00 👶✨
( – ) Doação FEI – Idoso – 1%
R$ 150,00 👵🧓
( – ) Projeto aprovado da Lei Ruanet – 4%
R$ 600,00 🎭✨
( – ) Projeto aprovado da Lei do Esporte – 2% *
R$ 300,00 🏅
( – ) Projetos aprovados – Pronon/Pronas – 2%
R$ 300,00 ❤️🏥
( = ) Tributos a pagar com Doações
R$ 21.500,00 💸⬇️
(*) Se o projeto de esporte for de inclusão social, observar limite global da Lei Ruanet e audiovisual de 4%, conforme § 6º, art. 1º da Lei 11.438/2006.
A dedução da guia somente vale para a alíquota de 15% (não inclui o adicional de IRPJ) e as doações precisam ser feitas dentro do período de apuração. 📅⚠️
Gustavo Luis Pasqualotto
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial
Desde 2006 apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.