Produtos incentivados pela Lei 8.248/91, conhecida como Lei de TICs ou Lei de Informática, montados por empresas situadas no estado do Rio Grande do Sul, passam a ter direito a um novo incentivo do ICMS a partir de 2025.
Atualmente a carga tributária do ICMS é de 4% sobre o faturamento, com o novo benefício reduzirá para percentual inferior a 1% sobre o faturamento (crédito presumido de 96,5% sobre ICMS devido + fundos).
As empresas devem aderir ao incentivo através de procedimento junto à Sefaz para terem o direito ao benefício, conforme Decreto n° 57.871/2024.
Escrito por Gustavo Luis Pasqualotto, sócio da 3G Inovação Consultoria, em 11 de novembro de 2024.