Faturamento para ZFM e Áreas de Livre Comércio – Implicações para Lei de TICs

Os produtos incentivados pela Lei Federal n° 8.248/91, também conhecida como Lei de Informática ou Lei de TIC´s, quando vendidos para clientes situados em Manaus e demais cidades acobertadas pelos incentivos tributários da Zona Franca de Manaus – ZFM, não possuem direito ao crédito financeiro/tributário da Lei n° 13.969/2019, conforme art. 10 do Decreto 10.356/2020, porém quando vendidos para outras áreas de livre comércio possuem o incentivo.

 

DestinoPIS e COFINSIPIICMSCFOPCrédito da Lei de TICs?
Zona Franca de ManausAlíquota zero se cumpridos os requisitosSuspenso se cumpridos os requisitosIsento se cumpridos os requisitos6.109Não
Áreas de Livre Comércio:

Tabatinga – AM, Macapá/Santana – AP, Guajará Mirim – RO, Boa Vista e Bomfim – RR, Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul – AC

 

Alíquota zero se cumpridos os requisitos

 

Suspenso se cumpridos os requisitos

 

Isento se cumpridos os requisitos

 

 

6.109

 

 

Sim

Amazônia Ocidental

Estados de Rondônia, Roraima, Acre:

TributadoSuspenso se cumpridos os requisitosTributado6.101Sim

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