Quanto um fornecedor está habilitado ao uso do crédito tributário federal trimestral para um produto que será terá como destino outra empresa também habilitada, que utilizará esse produto como um insumo na produção de outro produto incentivado, o fornecedor não poderá usufruir do crédito tributário federal, conforme inciso I, art. 10 do Decreto 10.356/2020.
Decreto 10.356/2020:
Art. 10. Para fins de geração do crédito financeiro nos termos do disposto neste Decreto, não integra a base de cálculo dos investimentos em PD&I o faturamento bruto realizado em razão do disposto no:
I – inciso III do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; e
Lei 10.637/2002:
Art. 29. As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex-01 no código 2309.90.90), 28, 29, 30, 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00.00, e nas posições 21.01 a 21.05.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não tributados), sairão do estabelecimento industrial com suspensão do referido imposto.
- 1oO disposto neste artigo aplica-se, também, às saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando adquiridos por:
III – estabelecimentos industriais fabricantes de bens de que trata o art. 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, desde que façam jus ao crédito previsto no art. 4º da mesma Lei.
Portanto as empresas incentivadas pela Lei de Informática, quando adquirirem insumos destinados a esses produtos, fornecidos por empresas que também são habilitadas, deverão comunicá-los através da declaração para que esses fornecedores suspendam o IPI e também não usufruam do crédito tributário federal da Lei 8.248/91 para estas operações.
👨🏻💼 Gustavo Luis Pasqualotto
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial
Desde 2006 apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.
📅 Setembro de 2025