Foi sancionada a Lei 14.968/2024, que trouxe boas notícias para as empresas que usufruem dos incentivos da lei de informática, sendo as principais mudanças:
- Eliminação da regra de redução gradual dos percentuais de crédito, que estava prevista para ocorrer a partir de 2025, diante disso se mantém o percentual de 10,92% de crédito para os produtos sem o atestado de bem desenvolvido no país.
- Para os produtos que possuem o atestado de bem desenvolvido no país, a boa notícia é o aumento do percentual de crédito a partir de 2025, de 13,65% para 15%.
Escrito por Gustavo Luis Pasqualotto, sócio da 3G Inovação Consultoria, em 17 de setembro de 2024.