Lucro Real – Doação para Fundos da Criança e Adolescência

As empresas que estão no regime de apuração do IRPJ e CSLL do lucro real, podem descontar até 2% da guia do imposto de renda as doações feitas para fundos da criança (FIA) e idoso (FEI).

Três pontos são importantes a seguir:
a) As instituições que recebem os recursos precisam ser fundos criados e administrados por prefeituras, governos estaduais e federal (empresas que possuem regime especial do ICMS* no RS e SC tem a obrigação de fazer a referida doação de 2% para fundos situados nos seus respectivos estados, atreladas ao governo estadual ou prefeituras).
b) O limite da dedução na guia é de 1% para fundo da criança e 1% para fundo do idoso, válido para a alíquota de 15% do IRPJ (não considerar o adicional do IRPJ de 10%).
c) Para que essa doação de 2% seja custeada pelo Governo, através da dedução de imposto, recomendamos uma “conta de chegada” na contabilidade, pois sua validade só ocorre se o pagamento for feito dentro do período de apuração dos tributos (se anual 31/12, se trimestral 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12), sendo que as doações pagas após essas datas só podem ser abatidas na apuração do período seguinte se houver base de cálculo positiva suficiente para suprir os 2%.
(*) Consultar quais regimes especiais do ICMS trazem essa obrigação, por exemplo, os vinculados ao setor de informática, telecomunicação e automação de empresas do lucro real possuem a obrigação.
Bases legais: Lei 8.069/90, Lei 8.242/91, Decreto 794/93, Lei 12.213/2010, Decreto SC 623/2020, alínea B, Nota 02, art. 32, Livro I do RICMS/RS.

Escrito por Gustavo Luis Pasqualotto, sócio da 3G Inovação Consultoria, em 14 de novembro de 2024.

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