Empresas do lucro real precisam reconhecer mensalmente os rendimentos de aplicação financeira no seu balanço, para fins contábeis e de tributação pelo IRPJ e CSLL.
Também sobre esses rendimentos incidem PIS e COFINS, com alíquotas de 0,65% e 4%.
A título de exemplo consideramos uma aplicação no valor de R$ 1.000.000,00 feita durante todo o mês de janeiro, em renda fixa, que rendeu 1% ao mês, e só foi resgatada em junho do mesmo ano:
| Apuração de Janeiro | |
| Rendimento | R$ 10.000,00 |
| IRPJ – 15% | R$ 1.500,00 |
| CSLL – 9% | R$ 900,00 |
| Adicional de IRPJ* | R$ 0,00 |
| ( – ) IR retido ** | R$ 0,00 |
| PIS e COFINS – 4,65% | R$ 465,00 |
| Total de Tributos a pagar | R$ 2.865,00 |
| Saldo na conta bancária em 31/01 | R$ 1.010.000,00 |
(*) 10%, somente para a base de cálculo que superar R$ 20.000,00 por mês no total da apuração da empresa, no exemplo acima consideramos que não houve adicional.
(**) O IRRF retido na fonte é compensável apenas no mês do resgate (junho).
Diante disso o reconhecimento do rendimento e respectiva tributação ocorrerá no balanço do mês de janeiro, mês que neste mês não haja a liquidez imediata da aplicação.
Gustavo Luis Pasqualotto
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial
Desde 2006 apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.
Outubro de 2025