Lucro Real – Tributação sobre Rendimentos de Aplicação Financeira

Empresas do lucro real precisam reconhecer mensalmente os rendimentos de aplicação financeira no seu balanço, para fins contábeis e de tributação pelo IRPJ e CSLL.

 

Também sobre esses rendimentos incidem PIS e COFINS, com alíquotas de 0,65% e 4%.

 

A título de exemplo consideramos uma aplicação no valor de R$ 1.000.000,00 feita durante todo o mês de janeiro, em renda fixa, que rendeu 1% ao mês, e só foi resgatada em junho do mesmo ano:

Apuração de Janeiro 
RendimentoR$ 10.000,00
IRPJ – 15%R$ 1.500,00
CSLL – 9%R$ 900,00
Adicional de IRPJ*R$ 0,00
( – ) IR retido **R$ 0,00
PIS e COFINS – 4,65%R$ 465,00
Total de Tributos a pagarR$ 2.865,00
Saldo na conta bancária em 31/01R$ 1.010.000,00

(*) 10%, somente para a base de cálculo que superar R$ 20.000,00 por mês no total da apuração da empresa, no exemplo acima consideramos que não houve adicional.

(**) O IRRF retido na fonte é compensável apenas no mês do resgate (junho).

 

Diante disso o reconhecimento do rendimento e respectiva tributação ocorrerá no balanço do mês de janeiro, mês que neste mês não haja a liquidez imediata da aplicação.

 

Gustavo Luis Pasqualotto
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial
Desde 2006 apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.
Outubro de 2025

 

 

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