A partir de janeiro de 2026, lucros distribuídos por empresas do Lucro Real ou Presumido acima de R$ 50.000,00 mensais por sócio terão retenção de 10% de IR.
Exemplo 1: sócio recebe R$ 30.000,00 da empresa A e R$ 70.000,00 da B no mesmo mês. O IR retido será de R$ 7.000,00 (10% sobre os R$ 70.000,00 excedentes ao limite).
Exemplo 2: recebendo R$ 60.000,00 de cada empresa, o IR retido será R$ 12.000,00, reduzindo o valor líquido de R$ 120.000,00 para R$ 108.000,00.
Essa retenção é uma antecipação, não o valor final do imposto. Na declaração anual, o cálculo considera todos os rendimentos com faixas de IR mínimo:
* De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão anuais: alíquotas progressivas de 0% a 10%.
* Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota final de 10%.
Exemplo anual: sócio com R$ 800.000,00 de lucros + R$ 120.000,00 de pró-labore teria:
2025 — IR total: R$ 20.000,00
2026 — IR total: R$ 45.000,00 (alíquota efetiva de 5% sobre a renda total de R$ 900 mil).
⚠️ Importante: lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos até 2028, desde que haja ato societário formalizando a distribuição (ata de sócios ou assembleia registrada na Junta Comercial).
📚 Base Legal: Lei 15.270/2025.
Gustavo Luis Pasqualotto – Sócio da 3G Inovação
Desde 2006 apoiando empresas na gestão de incentivos fiscais.