OPÇÃO DE APURAÇÃO NO LUCRO REAL PARA EMPRESAS QUE UTILIZAM A LEI DO BEM

O lucro real permite a escolha entre duas opções de apuração:
1. Trimestral;
2. Anual, que na prática o cálculo dos tributos é efetuado mensalmente.

O incentivo da Lei do Bem, que permite a redução do IRPJ e CSLL para empresas que estão no lucro real e investem em inovação, não permite o aproveitamento do incentivo em períodos de apuração posteriores conforme disposto no § 5º, art. 18 da Lei 11.196/2005, diante disso a melhor opção para as empresas que utilizam a Lei do Bem é a anual, permitindo que os investimentos em inovação possam ser considerados nos 12 meses do ano, ao contrário da opção trimestral, em que os investimentos não aproveitados em um trimestre não podem ser lançados nos trimestres seguintes.

Escrito por Gustavo Luis Pasqualotto, sócio da 3G Inovação Consultoria, em 18 de outubro de 2024.

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