PRODUTOS DA LEI INFORMÁTICA POSSUEM PREFERÊNCIA EM LICITAÇÕES PÚBLICAS

Produtos incentivados pela Lei 8.248/91, conhecida como Lei de TICs ou Lei de Informática, possuem direito à preferência em licitações públicas no âmbito da administração pública federal direta.

A preferência é estendida aos estados e municípios, desde que haja convênios e contratos de repasse.

Base legal: art. 1º do Decreto 7.174/2010.

Os percentuais de preferência estão na Resolução SEGES-CICS/MGI 4/2024, no link abaixo:
https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/resolucao-seges-cics-mgi-no-4-anexo

Escrito por Gustavo Luis Pasqualotto, sócio da 3G Inovação Consultoria, em 25 de outubro de 2024.

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