A partir de 2027 teremos alterações sobre a tributação de rendimentos de aluguéis por conta da reforma tributária, o que infelizmente resultará em um aumento de impostos sobre locação. 📈🏠
Apresentamos a seguir duas tabelas, uma para imóveis em nome de pessoas jurídicas e outra para imóveis na pessoa física. Para não complicar muito, ignoramos nas tabelas a entrada em vigor gradual do IBS que inicia em 2029, também desconsideramos detalhes sobre base de cálculo, imóveis de temporada e outras situações mais específicas.
Um ponto importante: fazer uma comparação rápida entre as duas tabelas causa a impressão que não vale mais a pena comprar imóveis na pessoa jurídica, porém isso não deve ser uma conclusão definitiva pois inquilinos PJ terão o direito ao crédito dos novos tributos sobre os pagamentos de locação, portanto é provável que muitas pessoas físicas terão que reduzir o valor da locação para inquilinos PJ por não fornecerem esse direito ao crédito. ⚖️
➡️ Imóveis em nome de Pessoa Jurídica – Lucro Presumido
Hoje: PIS e COFINS 3,65% | IRPJ e CSLL 7,68% | Total 11,33%
2027 até 2032: IRPJ e CSLL 7,68% | CBS 2,8% | Total 10,48%
2033 em diante: IRPJ e CSLL 7,68% | CBS 2,8% | IBS 5,6% | Total 16,08%
➡️ Imóveis em nome de Pessoa Física que forem obrigadas ou aderirem ao IBS/CBS
Hoje: Imposto de Renda* 20% | Total 20%
2027 até 2032: Imposto de Renda* 20% | CBS 2,8% | Total 22,8%
2033 em diante: Imposto de Renda* 20% | CBS 2,8% | IBS 5,6% | Total 28,4%
(*) Pessoas físicas que possuem rendimentos anuais com locações que superam o valor de 240 mil reais, em pelo menos três imóveis, também serão obrigados a pagar IBS e CBS.
(**) Cálculo da tabela progressiva, usamos alíquota média de 20%.
📌 Fonte: Lei Complementar 214/2025
✍️ Escrito por Gustavo Luis Pasqualotto em 09/2025
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial
Desde 2006 apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.