Reforma Tributária Operações com Fim Específico de Exportação

Nas exportações indiretas, em que as indústrias ou as empresas comerciais, ao invés de exportarem diretamente seus produtos o fazem via outras empresas comerciais exportadoras, há suspensão do PIS, COFINS, IPI e ICMS, tanto para os fornecedores quanto para as comerciais exportadoras.

Com a entrada em vigor da primeira etapa da reforma tributária, em 01.01.2027, em que o PIS e COFINS passam a ser substituídos pela CBS, para que haja a suspensão do tributo será obrigatória para as empresas comerciais exportadoras a certificação no Programa OEA, na modalidade C – Essencial.

Base legal: inciso I, art. 82 da Lei Complementar 214/2015.

Gustavo Luis Pasqualotto

Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial

Desde 2006 apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.

Março de 2026

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