Nas exportações indiretas, em que as indústrias ou as empresas comerciais, ao invés de exportarem diretamente seus produtos o fazem via outras empresas comerciais exportadoras, há suspensão do PIS, COFINS, IPI e ICMS, tanto para os fornecedores quanto para as comerciais exportadoras.
Com a entrada em vigor da primeira etapa da reforma tributária, em 01.01.2027, em que o PIS e COFINS passam a ser substituídos pela CBS, para que haja a suspensão do tributo será obrigatória para as empresas comerciais exportadoras a certificação no Programa OEA, na modalidade C – Essencial.
Base legal: inciso I, art. 82 da Lei Complementar 214/2015.
Gustavo Luis Pasqualotto
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial
Desde 2006 apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.
Março de 2026