Tributação sobre Rendimentos de Aplicação Financeira

No lucro presumido os rendimentos de aplicação financeira tradicionais de renda fixa sofrerão tributação pelo IRPJ e CSLL, portanto não há incidência do PIS e COFINS.

 

A tributação ocorrerá somente no trimestre de resgate da aplicação financeira, conforme IN/RFB 1585/2015, art. 70, II, § 9°.

 

Imaginamos uma aplicação no valor de R$ 1.000.000,00 feita no mês de janeiro, em renda fixa, que rendeu 1% ao mês, e foi resgatada 10 meses depois, em novembro, o banco reteve 20% de IR na fonte, haveria incidência do IRPJ e CSLL somente na apuração do 4º trimestre:

RendimentoR$ 10.000,00
IRPJ – 15%R$ 1.500,00
CSLL – 9%R$ 900,00
Adicional de IRPJ*R$ 0,00
( – ) IR retido(R$ 2.000,00)
Total de Tributos a pagarR$ 400,00
Saldo na conta bancária em novembroR$ 1.008.000,00

(*) 10%, somente para a base de cálculo que superar R$ 60.000,00 por trimestre no total da apuração da empresa, no exemplo acima consideramos que não houve adicional.

 

Gustavo Luis Pasqualotto
Sócio da 3G Inovação – Consultoria Empresarial
Desde 2006 apoiando empresas na conquista e gestão de incentivos fiscais.
Outubro de 2025

 

 

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