Novidades
QUER SABER MAIS? SELECIONAMOS ALGUNS MATERIAIS PARA VOCÊ:
SIMPLES – Tributação sobre Rendimentos de Aplicação Financeira
Empresas optantes pelo SIMPLES, quando tiverem rendimentos com aplicações financeiras não precisam calcular tributos novamente, serão tributados da mesma forma que pessoas físicas, através da
Lucro Real – Tributação sobre Rendimentos de Aplicação Financeira
Empresas do lucro real precisam reconhecer mensalmente os rendimentos de aplicação financeira no seu balanço, para fins contábeis e de tributação pelo IRPJ e CSLL.
Tributação sobre Rendimentos de Aplicação Financeira
No lucro presumido os rendimentos de aplicação financeira tradicionais de renda fixa sofrerão tributação pelo IRPJ e CSLL, portanto não há incidência do PIS e
Locação de Equipamentos – Transporte e Tributação
É cada vez mais recorrente os negócios que envolvem a locação de equipamentos ao invés da venda, desta forma o cliente não prejudica seu fluxo
FORNECEDOR E DESTINATÁRIO – AMBOS INCENTIVADOS PELA LEI 8.248/91 – LEI DE TIC´s
Quanto um fornecedor está habilitado ao uso do crédito tributário federal trimestral para um produto que será terá como destino outra empresa também habilitada, que
Reforma Tributária – Aluguéis
A partir de 2027 teremos alterações sobre a tributação de rendimentos de aluguéis por conta da reforma tributária, o que infelizmente resultará em um aumento
💻 Cálculo do IRPJ e CSLL sobre faturamento de software: presunção de 8% ou 32%?
🏢 Empresas de TI que faturam licenças de uso de software não customizado e apuram impostos pelo lucro presumido tinham, até 2023, direito à presunção
🧾 Entrega Direta ao Cliente Final: Entenda como funciona
Sabia que a legislação permite que a entrega de mercadorias seja feita diretamente ao cliente final, mesmo quando há um intermediário na operação? 📍
Copat 18/2023
RESPOSTA CONSULTA N° 018 DE 2023 N° Processo: 2270000038492 EMENTA ICMS. REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS.SIGILO COMERCIAL. ART. 43 DO ANEXO 6 DO RICMS-SC.
Copat 54/2025
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS RESPOSTA CONSULTA 54/2025 N° Processo 2570000008611 Ementa ICMS. DIFAL. EMPRESAS