Novidades
QUER SABER MAIS? SELECIONAMOS ALGUNS MATERIAIS PARA VOCÊ:
📄 Declaração DIRBI – Lei de Informática
A partir de 2026, as empresas que usufruem dos benefícios da Lei de Informática, 8.248/91, deverão declarar os valores dos certificados de crédito trimestralmente na
Instrução Normativa RFB 2.305/2025
📢 Foi publicada a instrução normativa RFB 2.305/2025, que reduz em 10% os incentivos tributários. ➡️ Porém, essa medida não trará impactos nos seguintes benefícios,
Começar o ano com decisões estratégicas faz toda a diferença ✨ A 3G Inovação atua há mais de 15 anos apoiando empresas de automação, informática
Novas Regras da Distribuição de Lucros para 2026 📊
A partir de janeiro de 2026, lucros distribuídos por empresas do Lucro Real ou Presumido acima de R$ 50.000,00 mensais por sócio terão retenção de
“DOAÇÕES DE EMPRESAS DO LUCRO REAL PODEM SER DEDUZIDAS EM ATÉ 10% DA GUIA DO IMPOSTO DE RENDA ✨📊
As empresas do lucro real podem doar até 10% do valor do imposto de renda, e descontar esses valores da guia a ser recolhida. 💰➡️🎯
SIMPLES – Tributação sobre Rendimentos de Aplicação Financeira
Empresas optantes pelo SIMPLES, quando tiverem rendimentos com aplicações financeiras não precisam calcular tributos novamente, serão tributados da mesma forma que pessoas físicas, através da
REFORMA TRIBUTÁRIA – PREPARAÇÃO PARA JANEIRO DE 2026
As empresas do lucro presumido e luc ro real terão novos campos da nota fiscal para preencherem em janeiro de 2026, diante disso nossa recomendação
Tabela cClassTrib
CST-IBS/CBS Descrição CST-IBS/CBS cClassTrib 000 Tributação integral 000001 000002 000003 000004 000005 000006 000007 000008 200 Alíquota zero 200001 200002 200003 200003 200004 200005 200006
SIMPLES – Tributação sobre Rendimentos de Aplicação Financeira
Empresas optantes pelo SIMPLES, quando tiverem rendimentos com aplicações financeiras não precisam calcular tributos novamente, serão tributados da mesma forma que pessoas físicas, através da
Lucro Real – Tributação sobre Rendimentos de Aplicação Financeira
Empresas do lucro real precisam reconhecer mensalmente os rendimentos de aplicação financeira no seu balanço, para fins contábeis e de tributação pelo IRPJ e CSLL.